LEI
Nº 8.224, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre autorização para criação de núcleo AVANÇADO DE ENSINO
UNIVERSITÁRIO NA CIDADE DE SÃO MIGUEL, vinculado à Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte-UERN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de núcleo avançado de ensino
universitário na cidade de São Miguel/RN,vinculado à Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará cursos de
graduação, no sistema rotativo de cursos,em áreas de maior demanda nas
microrregiões polarizadas pela cidade de São Miguel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002,
114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA
CÂMARA FREIRE
Pedro Almeida Duarte
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