Denomina de
Cícero Rufino de Almeida o Núcleo Avançado de Ensino Superior de São Miguel/RN.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de CÍCERO RUFINO DE
ALMEIDA, o Núcleo Avançado de Ensino Superior de São Miguel, neste
Estado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Carlos Alberto de Sousa Rosado
FOTO: BLOG DO ZÉ DO CREDIÁRIO IMÓVEL